O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira. Para acessar esse benefício, o MEI deve atender a algumas condições:
- Contribuição: É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições regulares ao INSS, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo.
- Afastamento: O auxílio é concedido para aqueles que precisam se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a doenças ou acidentes. O MEI pode solicitar o benefício a partir do primeiro dia de incapacidade.
- Perícia Médica: Para a concessão do auxílio, é obrigatória a realização de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. O agendamento da perícia pode ser feito pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Valor do Benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas contribuições, sendo que não pode ser inferior a um salário mínimo. Em geral, o benefício equivale a 91% da média dos salários de contribuição.
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Essas diretrizes garantem que os microempreendedores individuais possam ter um suporte financeiro durante períodos em que não podem exercer suas atividades devido a problemas de saúde.