STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais

194
STF julga caso que pode definir futuro do foro privilegiado

Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 11 de abril de 2024, que o Estado é responsável por indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais. A decisão foi tomada por maioria de votos, com a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Pontos chave da decisão do STF

  • O Estado deve ser responsabilizado civilmente por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo em operações policiais.
  • A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do policial que efetuou o disparo.
  • Para afastar a obrigação de indenizar, o Estado terá que provar que não teve nenhuma culpa pelo dano, o que será uma tarefa árdua.
  • A decisão abre caminho para que mais vítimas de bala perdida consigam obter reparação pelos danos sofridos.

Impacto da decisão

A decisão da corte é um marco importante na luta contra a violência policial no Brasil. Ela reconhece o sofrimento das vítimas de bala perdida e garante a elas o direito à indenização.

A Folha do Nordeste | O Melhor Jornal do NordesteRonaldo Neres | Design Gráfico