O período de piracema inicia nesta sexta-feira, 1º de novembro, e se estende até 28 de fevereiro de 2025, restringindo a pesca em rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, com o objetivo de preservar a reprodução natural dos peixes. Essa medida é regulamentada pela Instrução Normativa n° 25/09 e visa proteger espécies nativas durante seu ciclo reprodutivo.
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Restrições à Pesca
Durante a piracema, a pesca é proibida em várias áreas, incluindo:
- Lagoas marginais.
- A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios.
- Até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens e cachoeiras.
- Em diversos rios e seus afluentes, como o Rio Tietê e o Rio Paranapanema.
Além disso, a pesca em reservatórios, tanto embarcada quanto desembarcada, está restrita para espécies não nativas. O transporte de pescado também será fiscalizado rigorosamente.
Penalidades
Os infratores que forem pegos pescando durante o período proibido podem enfrentar multas significativas, que variam de R$ 1.000 mais R$ 20 por quilo do pescado apreendido. Materiais de pesca utilizados ilegalmente também poderão ser confiscados.
Importância da Medida
Essa ação não apenas protege a biodiversidade aquática, mas também promove uma consciência ecológica entre pescadores e turistas. A fiscalização será realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) em colaboração com a Polícia Militar Ambiental.
As penalidades para a pesca durante o período de piracema são rigorosas e visam coibir a captura de espécies nativas, que estão protegidas para garantir sua reprodução. As principais sanções incluem:
- Multa: Os infratores podem ser multados em R$ 1.000, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.
- Apreensão de materiais: Equipamentos de pesca, como varas, redes e embarcações utilizados na infração, podem ser confiscados. A multa por cada apetrecho apreendido pode chegar a R$ 100.
- Transporte e comercialização: O transporte e a venda de peixes nativos durante a piracema também são fiscalizados, e os responsáveis podem enfrentar penalidades adicionais.
Essas medidas são parte das ações de fiscalização realizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pela Polícia Militar Ambiental, que buscam proteger a biodiversidade aquática durante este importante período de reprodução dos peixes.
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Durante o período de piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, a pesca de várias espécies nativas é proibida para proteger sua reprodução. As principais espécies protegidas incluem:
- Dourado
- Pintado
- Jaú
- Bagre
- Mandi-amarelo
- Mandi-prata
- Piracanjuva
- Lambari
- Curimatã
Essas espécies são conhecidas por suas migrações para locais mais altos dos rios, onde se reproduzem. A pesca é permitida apenas para espécies alóctones (não nativas) e híbridas, como tilápias, carpas, e alguns tipos de bagres, que podem ser capturadas sem restrições durante esse período.